TRT-23 uniformiza jurisprudência sobre uso de câmeras em vestiário
A Súmula 20 do TRT da 23ª região estabelece que:
“INSTALAÇÃO DE CÂMERA EM VESTIÁRIO. DANO MORAL. O monitoramento por
câmera em vestiário/banheiro configura abuso do poder diretivo por
violar a intimidade do trabalhador.”
Referida súmula, publicada em meados de 2015, foi revisada recentemente pelo Tribunal.
No caso, houve o desarquivamento do incidente de uniformização de
jurisprudência, tendo em vista a divergência na jurisprudência das
turmas em relação ao deferimento de indenização por dano moral
decorrente da instalação de câmeras, de acordo com a direção em que
estariam apontadas.
Por maioria dos votos ficou fixado o entendimento de que a
configuração do dano moral necessita da análise de cada caso; se as
câmeras monitorassem apenas os armários, por exemplo, não haveria, em
tese, qualquer problema.
“[...] a questão atinente à prova do posicionamento das câmeras para
outras áreas dos vestiários, que não os armários onde estão guardados os
pertences dos empregados, cuja instalação foi requerida pelo próprio
Sindicato profissional, deve ser analisada no caso concreto para,
eventualmente, considerar ou não configurada a hipótese de violação do
direito dos trabalhadores de não serem monitorados nos referidos
ambientes privativos. Assim, caso as câmeras de vídeo instaladas em
vestiário ou banheiro estejam focalizando apenas os armários destinados à
guarda dos pertences, não configuraria, em tese, a violação da
intimidade do empregado.”
Processo relacionado: 0000065-09.2015.5.23.0000 (IUJ).
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