domingo, fevereiro 19, 2017

STF abre caminho para votação do pacote anticorrupção

STF abre caminho para votação do pacote anticorrupção

Após explicações da Câmara, Luiz Fux extinguiu mandado de segurança que questionava tramitação

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux extinguiu nesta sexta-feira (17/2) o mandado de segurança que questionava a tramitação do  PL 4850/10, conhecido como projeto das dez medidas contra corrupção. A decisão abre caminho para que o Congresso retome o andamento da proposta, considerada uma das principais bandeiras da Lava Jato e que foi desfigurada durante votação na Câmara no ano passado.

O fim do mandado de segurança 34530 foi determinado por Fux após um acordo costurado com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Inicialmente, o deputado afirmou que o texto ficaria paralisado na Casa até que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinasse se a matéria deveria ter tramitação reiniciada ou mantida, como fixou Fux em decisão liminar.

Maia, no entanto, acabou optando por uma saída negociada para acabar com a polêmica e evitar uma nova rusga com o Poder Judiciário. Maia reuniu-se com o ministro Fux e articulou uma saída política e regimental para o projeto.

A alternativa foi enviar o PL 4850/16 para a Secretaria Geral da Mesa conferir as assinaturas exigidas pela Constituição Federal para apresentação de um projeto de iniciativa popular. Após a conferência das assinaturas, a conclusão da área técnica da Casa Legislativa será enviada para a Comissão de Constituição e Justiça, que deverá ratificar a decisão dos técnicos da Câmara. E, segundo interlocutores do presidente da Câmara, após esse aval da CCJ o texto será devolvido ao Senado.

A decisão de “checar” o apoio popular garante que sejam cumpridas todas as exigências constitucionais e regimentais para comprovar que a tramitação do PL 4850/16 obedeceu às regras legais. Na liminar que determinou o retorno do projeto “à estaca zero”, Fux argumentou que por ser de iniciativa popular a proposição tinha trâmite específico que não foi respeitado pela Câmara. E qual trâmite seria esse, então?

A Constituição Federal diz no parágrafo 2o do artigo 61, que projetos de iniciativa popular podem ser apresentados ao Legislativo desde que contenham apoio expresso em assinaturas de “no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”. Atendida essa exigência da Carta Magna, a proposição é formalizada na Câmara, que regulamentou no artigo 252 do regimento interno as regras para conferência das assinaturas.

Além dos critérios constitucionais, a assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de seu nome completo e legível, endereço e dados identificadores de seu título eleitoral. As listas de assinatura serão organizadas por Município e por Estado, Território e Distrito Federal, em formulário padronizado pela Mesa da Câmara. É permitido a entidades da sociedade civil patrocinar a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular, responsabilizando-se inclusive pela coleta das assinaturas. Comprovada a obediência a todas essas exigências, o regimento diz que “o projeto de lei de iniciativa popular terá a mesma tramitação dos demais”.

As regras ainda dizem que a Mesa designará um deputado para exercer “os poderes ou atribuições” conferidos pelo regimento ao autor de proposição, devendo a escolha recair sobre quem tenha sido, com a sua anuência, previamente indicado com essa finalidade pelo primeiro signatário do projeto. No caso do PL 4580/16, o deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP).

Assim, uma vez publicado o relatório de conferência de assinaturas, na prática, o PL 4850/16 terá sim cumprido todo o trâmite foral de um projeto de iniciativa popular. A solução negociada torna, portanto, desnecessária uma decisão do plenário do STF bem como qualquer questionamento sobre a legitimidade da votação do plenário da Câmara – que alterou profundamente a proposta original.

Além disso, outro argumento de Fux para conceder a liminar foi o de que havia uma expectativa de que o PL das dez medidas seria votado no dia seguinte à aprovação na Câmara pelo Senado. A tentativa de votação existiu de fato, mas a ofensiva foi barrada por falta de votos para aprovação de um requerimento de urgência no plenário da Casa Revisora.

Numerado no Senado como PLC 80/16, o projeto das dez medidas estava parado na Comissão de Constituição e Justiça à espera de indicação do relator quando foi devolvido à Câmara pelo presidente Eunício Oliveira (PMDB-CE). Uma vez devolvido ao Senado, o projeto seguirá para a CCJ e tramitará como “as demais proposições”.
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Raquel Alves - De Brasília

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