sábado, fevereiro 04, 2017

Segundo STJ, contratos de união estável podem discutir regime patrimonial mesmo sem registro público

Segundo STJ, contratos de união estável podem discutir regime patrimonial mesmo sem registro público


A Terceira Turma do STJ firmou entendimento de que os contratos de convivência que dispõem sobre o regime de união estável e regulam relações patrimoniais, desde que cumpridos os requisitos de legitimidade do negócio jurídico, são válidos, mesmo que sem registro público.
Segundo a decisão, a liberdade dada aos conviventes para definir questões patrimoniais deve se orientar somente nos requisitos de validade dos negócios jurídicos, conforme regula o artigo 104 do Código Civil.
Nas palavras da relatora, ministra Nancy Andrighi, “Quanto ao ponto, é de se anotar que, diferentemente do que ocorreu na regulação do regime de bens dentro do casamento, o Código Civil, no que toca aos conviventes, laconicamente fixou a exigência de contrato escrito para fazer a vontade dos conviventes, ou a incidência do regime da comunhão parcial de bens, na hipótese de se quedarem silentes quanto à regulação das relações patrimoniais”.

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