Segundo STJ, contratos de união estável podem discutir regime patrimonial mesmo sem registro público
A Terceira Turma do STJ firmou entendimento de que os
contratos de convivência que dispõem sobre o regime de união estável e
regulam relações patrimoniais, desde que cumpridos os requisitos de
legitimidade do negócio jurídico, são válidos, mesmo que sem registro
público.
Segundo a decisão, a liberdade dada aos conviventes para definir
questões patrimoniais deve se orientar somente nos requisitos de
validade dos negócios jurídicos, conforme regula o artigo 104 do Código
Civil.
Nas palavras da relatora, ministra Nancy Andrighi, “Quanto ao ponto, é
de se anotar que, diferentemente do que ocorreu na regulação do regime
de bens dentro do casamento, o Código Civil, no que toca aos
conviventes, laconicamente fixou a exigência de contrato escrito para
fazer a vontade dos conviventes, ou a incidência do regime da comunhão
parcial de bens, na hipótese de se quedarem silentes quanto à regulação
das relações patrimoniais”.

Nenhum comentário:
Postar um comentário