O
Tribunal de Justiça confirmou a aplicação de medida socioeducativa de
prestação de serviços por 3 meses, durante quatro horas semanais, a um
adolescente que pichou o muro da Escola Municipal de Ensino Fundamental
Martim Aranha, no Bairro Santa Tereza, em Porto Alegre.
Em
decisão monocrática, a Desembargadora Sandra Brisolara Medeiros
analisou o recurso do estudante, inconformado com a punição. Para
magistrada, contudo, a medida é adequada e em atenção ao princípio da
proporcionalidade, considerando o cunho pedagógico, a gravidade do ato
praticado e as condições pessoais do apelante.
A
pichação - considerado na acusação como ato infracional - aconteceu em
maio de 2014, e foi admitida pelo adolescente. Em depoimento, uma outra
menor confirmou ter participado do fato.
As
medidas socioeducativas apresentam caráter reeducador, ressocializador e
retributivo, fazendo com que o menor infrator reflita sobre o ato
praticado e se conscientize da censurabilidade da conduta assumida, ainda comentou a Desembargadora Sandra.
A decisão é do dia 2/2.
EXPEDIENTE
Texto: Márcio Daudt
Texto: Márcio Daudt

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