terça-feira, fevereiro 28, 2017

Execução de pena depois de condenação em segunda instância não é automática

Execução de pena depois de condenação em segunda instância não é automática


     O STJ divulgou a Edição 595 do seu Informativo de Jurisprudência.

     Nesta nova edição destacam-se os julgamentos relacionados às discussões sobre a execução da pena após condenação em segundo grau de jurisdição e a validade do contrato de convivência instituído pelas partes, regulando as relações patrimoniais de forma similar à comunhão universal, mas sem escritura pública.

     Sobre a execução da pena, destaca-se o entendimento: “A execução da pena depois da prolação de acórdão em segundo grau de jurisdição e antes do trânsito em julgado da condenação não é automática, quando a decisão ainda é passível de integração pelo Tribunal de Justiça.”

     O Informativo de Jurisprudência publica periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ.

     Para visualizar o Informativo, acesse:

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