Execução de pena depois de condenação em segunda instância não é automática
O STJ divulgou a Edição 595 do seu Informativo de Jurisprudência.
Nesta nova edição destacam-se os julgamentos relacionados às
discussões sobre a execução da pena após condenação em segundo grau de
jurisdição e a validade do contrato de convivência instituído pelas
partes, regulando as relações patrimoniais de forma similar à comunhão
universal, mas sem escritura pública.
Sobre a execução da pena, destaca-se o entendimento: “A execução da
pena depois da prolação de acórdão em segundo grau de jurisdição e antes
do trânsito em julgado da condenação não é automática, quando a decisão
ainda é passível de integração pelo Tribunal de Justiça.”
O Informativo de Jurisprudência publica periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ.
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