A
3° Turma Recursal Cível condenou o shopping Paseo Zona Sul e a empresa H
& P Casa de Eventos, a indenizar mulher que teve a festa de
aniversário de seu filho frustrada devido à falta de energia elétrica.
Caso
A
autora relata que contratou o serviço da casa de eventos para sediar a
festa de aniversário de seu filho, firmando o contrato com um mês de
antecedência. Informou que a casa
de eventos está localizada dentro do Shopping e, para a realização da
festa, gastou o valor de R$ 3.118,00, que lhe deu direito a levar 40
convidados entre adultos e crianças. A festa estava programada para iniciar às 18h e, por volta de 16h30min, foi informada de que o estabelecimento estava sem energia elétrica.
Preocupada,
a autora narrou que foi mais cedo ao local, para verificar se o
problema estava resolvido, mas que chegando ao shopping, percebeu que as
demais lojas do local já haviam recuperado a energia, menos a casa de
eventos. Alegou
que o local era fechado, e que dentro dele estava muito quente, sendo
indispensável o uso do ar condicionado, e que as comidas estavam sendo
esquentadas em um fogão, de forma precária.
Com
os convidados já chegando, a autora afirmou que procurou o segurança do
local, mas o funcionário disse que nada podia ser feito por ele, já que
não estava conseguindo contato com a administração do shopping. Depois de diversas tentativas, a energia foi retomada por volta das 19h30min.
A
ré H & P Casa de Eventos contestou, responsabilizando o shopping
que administra o local, e que deveria prestar o devido suporte.
Já o Paseo Zona Sul alegou não ter participado da relação contratual firmada entre a casa de eventos e a autora.
Sentença
No
1° Grau, o pedido foi considerado procedente e a empresa e o shopping
foram condenados, de forma solidária, a indenizar a autora em R$ 3 mil. O
shopping recorreu da decisão.
Recurso
Na
3ª Turma Recursal Cível, a relatora do processo foi a Juíza de Direito
Lusmary Fátima Turelly da Silva, que afirmou que ambos os réus, aos
olhos do consumidor, se apresentam como unidade, citando como exemplo o
convite, que dizia "o local da festa será no Boom Mania do Shopping
Paseo". Também destacou que o shopping é administrador de todo o seu espaço, e que sua obrigação é cuidar da manutenção das áreas de funcionamento.
A
Magistrada citou a frustração da autora, já que o evento foi planejado
com antecedência, para que não ocorressem erros, e que tais problemas
ultrapassaram a barreira de mero aborrecimento.
A
festa era no mês de fevereiro, portanto era calor. Os convidados
chegavam e o local estava escuro. As crianças estavam suadas. A bebida
quente e os pais, por certo muito angustiados, frustrados e
envergonhados perante os convidados, tentando sozinhos resolver o
problema. Até mesmo eletricista chamaram. Toda essa situação ficou
comprovada por meio do depoimento das testemunhas, afirmou a Juíza.
Assim, foi mantida a sentença de condenação. O voto foi acompanhado pelos Juízes de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja e Cleber Augusto Tonial.
Processo n° 71006447940
EXPEDIENTE
Texto: Leonardo Munhoz
Texto: Leonardo Munhoz

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