Consumidora que ingeriu bala com resina de dente será indenizada
(Imagem meramente ilustrativa)
A
10ª Câmara Cível do TJRS condenou a empresa Arcor do Brasil Ltda a
indenizar em R$ 5 mil, consumidora que ingeriu bala com um pedaço de
resina de dente incrustado no interior do produto.
Caso
A
autora da ação afirma que após o almoço, ingeriu uma bala produzida
pela empresa ré. Após, observou que havia um objeto estranho. Segundo
ela e demais pessoas que visualizaram, tratava-se de um dente humano.
A
perícia odontológica realizada concluiu que o objeto não se tratava de
um dente, sendo assemelhado a uma restauração dentária, de resina
composta, e que não pertencia à arcada dentária da autora. Ainda,
segundo o laudo, se tratava de um objeto estranho (restauração dentária)
que não deveria e nem poderia estar incrustado no interior da bala,
demonstrando falta de higiene na fabricação e acondicionamento do
produto.
Além
disso, foi realizada perícia na fábrica de balas, tendo concluído a
perita que a empresa adota boas práticas de fabricação, mas não possui
relatório de visita anual da ANVISA. A especialista também afirmou que é
possível, na fase de dosagem, a inserção de corpos estranhos durante o
processo de fabricação da bala.
No
Juízo do 1º Grau, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização
por dano moral no valor de R$ 3 mil. A autora recorreu da sentença,
requerendo o aumento do valor.
Recurso
A relatora do processo no TJ, Desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, acatou o pedido da apelante e majorou a indenização.
Segundo a magistrada, as provas periciais comprovaram que a empresa não cumpriu com o dever de segurança, ocasionando
situação de repulsa à consumidora, que já tinha iniciado a ingestão do
produto (bala), quando se deparou com objeto estranho no seu interior.
Assim,
a relatora aumentou o valor da indenização para R$ 5 mil. O voto foi
acompanhado pelos Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e
Túlio Martins.
Processo nº 70071249114
EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Texto: Rafaela Souza

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