Justiça do Trabalho mantém dispensa por justa causa de empregado que fez comentários ofensivos à empresa em grupo de WhatsApp
Um trabalhador ingressou com ação trabalhista pleiteando,
entre outros direitos, a reversão da sua dispensa por justa causa,
alegando que foi dispensado pela empresa após ter expressado sua opinião
sobre o uniforme com outros empregados através do aplicativo Whatsapp.
O processo foi julgado na Justiça do Trabalho de Campinas, onde os pedidos do reclamante foram julgados improcedentes.
Nas palavras do Juiz do Trabalho Rafael Marques de Setta “O conteúdo
das mensagens narrado na inicial e o reconhecido pelo reclamante
divergem completamente. Como dito pela primeira reclamada, extrapolou os
limites de uma expressão de opinião, o conteúdo das mensagens são
ofensivos em relação à exempregadora e a representantes dela. No grupo
do Whatsapp participava inclusive empregado ligado aos Recursos Humanos,
o que não foi negado pelo reclamante. Portanto, não há que se falar que
a primeira reclamada utilizou-se de meio ardiloso para ter acesso a
essas informações.”
Processo relacionado: 0011907-83.2016.5.15.0093.

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