JFRS condena ex-secretário que teria se apropriado de valores destinados a programa habitacional em Liberato Salzano
A 1ª Vara Federal de Carazinho
(RS) condenou um ex-secretário municipal de Liberato Salzano pela
apropriação indevida de recursos recebidos dos contemplados em um
programa de financiamento habitacional. A sentença, do juiz federal
Cesar Augusto Vieira, foi proferida em 30/5.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal
(MPF), o Município teria recebido R$ 413 mil voltados à construção de 60
residências no âmbito do Programa carta de Crédito Operações Coletiva
FGTS. Entre as contrapartidas previstas, estariam R$ 29,5 mil de
recursos municipais, custados pelos beneficiários do programa. O
pagamento devido por cada morador contemplado seria de R$ 700,00. O MPF
alegou que o então secretário de Planejamento teria recebido as quantias
relativas à contrapartida, deixando de repassá-las à conta bancária
própria do programa. O fornecedor de materiais de construção também não
teria sido pago. Os fatos teriam ocorrido entre 2009 e 2012.
Em sua defesa, o réu sustentou que o dinheiro recebido dos
beneficiários teria sido utilizado no custeio de despesas com
engenharia, burocracia e taxas de seguro de vida cobradas pela Caixa.
Afirmou, ainda, que o montante que essa seria a destinação correta.
Para o magistrado, entretanto, os depoimentos colhidos e a
documentação apresentada foram suficientes para comprovar as acusações.
“No curso do inquérito policial, bem como em sede judicial, restou
evidenciado que a Prefeitura Municipal de Liberato Salzano, na execução
do Programa Carta de Crédito Operações Coletivas FGTS, exigia
contrapartida dos beneficiários, em valor fixo que, a semelhança dos
demais programas habitacionais já realizados pelo município, deveria ser
diretamente depositada em conta bancária vinculada ao programa,
todavia, no programa habitacional objeto da investigação, os valores
foram repassados ao réu”, narrou.
Ele também mencionou que, nas três oportunidades em que foi ouvido, o
denunciado confirmou o recebimento da contrapartida diretamente por
ele e outros dois funcionários, certificando também a relação de
ascensão hierárquica existente entre ele e os demais. “A evidente
contradição resulta no fato de que o réu, na primeira oportunidade em
que foi ouvido, afirmou que os valores referentes à contrapartida dos
beneficiários do programa era recebido pelos funcionários da Secretaria
de Planejamento e depositado em conta poupança vinculada ao programa,
enquanto nas duas oportunidades seguintes, afirmou que a contrapartida
destinava-se ao custeio de projetos e demais despesas burocráticas. Em
nenhum momento o réu negou que os colegas lhe repassavam os valores das
contrapartidas recebidas”, observou o juiz.
“Nesse ponto, digo que, muito embora a última versão apresentada seja
de que empregou o valor para pagamento de despesas de engenharia e
assessoria do programa habitacional, entre outras, a defesa não trouxe
prova a demonstrar a utilização integral dos valores recebidos, com
individualização de cada pagamento, bem como a quais destinatários e a
que título. Cabe apontar ainda a ausência de qualquer referência a tais
despesas extraordinárias na documentação alusiva ao convênio e na
contratação da execução”, concluiu.
Vieira julgou procedente o pedido e condenou o ex-secretário de
Planejamento a quatro anos de reclusão, cumulados com o pagamento de 16
dias-multa, no valor de 3/30 de salário mínimo, cada. A pena privativa
de liberdade foi substituída por serviços à comunidade e prestação
pecuniária. Cabe recurso ao TRF4.
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