Decretada falência de parque aquático
Uma
decisão do Juiz de Direito Gustavo Bruschi, da Vara Judicial da Comarca
de Santo Cristo decretou a falência da sociedade empresária Parque
Hotel Lago Azul Ltda.
Em 2012, a empresa ajuizou pedido de recuperação fiscal. Porém, conforme o magistrado, até o momento não apresentou plano de recuperação fiscal válido e calcado nas reais condições e informações financeiro-contáveis da empresa.
Também destacou que o estabelecimento não possui regularidade fiscal,
havendo omissão de informações financeiras, comerciais e a prestação de
contas mensal ao Juízo.
O Administrador Judicial também apontou outras irregularidades cometidas, entre elas:
- Laudo econômico-financeiro inapto
- Não arrolamento de todos os credores da empresa
- Pactuação de contratos locatícios sem autorização judicial
- Apresentação de contrato nulo de compra e venda da empresa, pois sem autorização judicial a terceiro não identificado e judicialmente sem comprovação de lastro financeiro para a negociação
- Existência de investigação de crime falimentar
- Apontamento de possível patrocínio infiel
- Confusão patrimonial e dissonância em histórico contábil
Na
sentença, o magistrado também destacou os documentos apreendidos,
relativos a 2015, que apresentam diversas outras irregularidades tais
como: ausência de livro caixa com controles internos da empresa,
indenizações trabalhistas sem justificativa e composição do registro,
bem como de obrigações tributárias, além de um saldo a ser pago não
justificado e de origem não esclarecida, sendo inexistente um plano de
liquidação de contas.
"Se
revela insustentável o prosseguimento deste feito, impondo-se a
imediata convolação da recuperação em falência, pois a empresa não está
cooperando ao desiderato processual, não sendo razoável que se
empreendam mais esforços para a manutenção empresarial, tendo em vista
não ser este o espírito da lei recuperacional", afirmou o magistrado.
Decreto de falência
O
magistrado manteve como administrador judicial Alexandre Luís Thiele
dos Santos e deu prazo de cinco dias para que os sócios da falida
apresentem a relação atualizada de credores. Também fixou prazo de 15
dias para habilitação dos credores, devendo o Administrador Judicial
apresentar a lista dos mesmos para publicação do edital.
Também
foi determinada a suspensão das execuções existentes contra a devedora,
inclusive as atinentes aos eventuais sócios solidários porventura
existentes, exceto as com data de licitação já designadas, vindo o
produto em benefício da massa, ou aquelas onde houve concurso de
litisconsortes passivos, que prosseguirão quanto a estes, bem como os
executivos fiscais e ações que demandarem quantias líquidas.
O
estabelecimento deverá ser lacrado e será enviado ofício as
instituições financeiras solicitando informações acerca de contas
existentes em nome da falida, entre outras determinações.
O advogado da empresa era o atual prefeito municipal de Santo Cristo.
Para acessar a íntegra da decisão, clique no link a seguir:
Processo nº 124/11200022357 (Comarca de Santo Cristo)
EXPEDIENTETexto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
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