Mantida condenação de marido agressor, mesmo com retomada de relacionamento
Os
Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJRS, por unanimidade,
mantiveram a condenação de um homem acusado de agredir a esposa, apesar do casal ter reatado a relação conjugal.
Caso
Após uma discussão, o denunciado atirou
copos e uma cadeira de madeira contra o rosto da vítima. Ela sofreu
cortes no lábio e em outra região do rosto. Na decisão de 1º Grau, o réu
foi condenado a 3 meses de detenção em regime inicial aberto. Foi
concedido o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de 2
anos, mediante condições impostas.
A defesa recorreu e pediu a absolvição do
acusado, alegando que a prova dos autos é frágil e sustentou que o
casal retomou o relacionamento, sendo desnecessária a intervenção
estatal.
Apelação
O relator da apelação, Desembargador
Victor Luiz Barcellos Lima, disse que a palavra da vítima, ao confirmar
em juízo ter sido agredida pelo marido embriagado, além do laudo médico,
torna certa a autoria do fato e a materialidade das lesões.
Sem respaldo jurídico a tese de
intervenção mínima do Estado. Os fatos descritos na denúncia não se
mostram insignificantes de modo a tornar inócua a tutela jurisdicional
reclamada na denúncia. Como se viu nos autos, o réu agrediu sua esposa,
causando-lhe lesões corporais.
Para o magistrado, a retomada do
relacionamento entre a vítima e seu agressor não afasta a ação penal,
"eu é pública e incondicionada". Assim, foi mantida a decisão
condenatória.
Acompanharam o voto do relator a Desembargadora Rosaura Marques Borba e o Desembargador José Antônio Cidade Pitrez.
EXPEDIENTETexto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
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