quinta-feira, junho 15, 2017

Mantida condenação de marido agressor, mesmo com retomada de relacionamento

Mantida condenação de marido agressor, mesmo com retomada de relacionamento

     Os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJRS, por unanimidade, mantiveram a condenação de um homem acusado de agredir a esposa, apesar do casal ter reatado a relação conjugal.

Caso

     Após uma discussão, o denunciado atirou copos e uma cadeira de madeira contra o rosto da vítima. Ela sofreu cortes no lábio e em outra região do rosto. Na decisão de 1º Grau, o réu foi condenado a 3 meses de detenção em regime inicial aberto. Foi concedido o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de 2 anos, mediante condições impostas.

     A defesa recorreu e pediu a absolvição do acusado, alegando que a prova dos autos é frágil e sustentou que o casal retomou o relacionamento, sendo desnecessária a intervenção estatal. 

Apelação

     O relator da apelação, Desembargador Victor Luiz Barcellos Lima, disse que a palavra da vítima, ao confirmar em juízo ter sido agredida pelo marido embriagado, além do laudo médico, torna certa a autoria do fato e a materialidade das lesões.

     Sem respaldo jurídico a tese de intervenção mínima do Estado. Os fatos descritos na denúncia não se mostram insignificantes de modo a tornar inócua a tutela jurisdicional reclamada na denúncia. Como se viu nos autos, o réu agrediu sua esposa, causando-lhe lesões corporais.

     Para o magistrado, a retomada do relacionamento entre a vítima e seu agressor não afasta a ação penal, "eu é pública e incondicionada". Assim, foi mantida a decisão condenatória.

     Acompanharam o voto do relator a Desembargadora Rosaura Marques Borba e o Desembargador José Antônio Cidade Pitrez.

EXPEDIENTETexto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

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