quarta-feira, junho 14, 2017

Suspenso habite-se de prédios próximos à Arena do Grêmio

Suspenso habite-se de prédios junto à Arena do Grêmio

     A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atendeu parcialmente a pedido liminar do Ministério Público para manter suspensa a concessão da carta de habitação (habite-se) para cinco das sete torres do Residencial Liberdade, no entorno da Arena do Grêmio. A medida atinge os prédios 3, 4, 5, 6 e 7 do complexo.

     A decisão judicial, porém, negou o pedido no que toca à revogação do habite-se já concedido para as torres 1 e 2.

     O entendimento da Câmara confirma o que já havia sido decidido monocraticamente em abril pelo relator do processo (Agravo de Instrumento), Desembargador Ricardo Torres Hermann.

Descumprimento

     O MP acionou a Justiça depois que a Prefeitura negou-se a atender recomendação para a suspensão dos alvarás. O MP alega que as construtoras responsáveis pelo empreendimento (capitaneadas pela OAS S/A) descumprem acordo que prevê obras compensatórias e de mitigação de danos, conforme Estudo de Impacto Ambiental.

Decisão

     Para o Desembargador Hermann, os problemas vividos no entorno da Arena do Grêmio, principalmente em dias de jogos ou de chuva, comprovam a falta das obras de mitigação de danos, pressuposto para a aprovação dos projetos.

     Logo, não foram preenchidos os requisitos necessários à concessão do Habite-se, porquanto não observado o projeto aprovado pelos órgãos públicos, analisou o relator.  Destacou ainda que o Decreto Municipal 19.383/16 estipula que a Carta de Habitação só seja liberada depois da execução das medidas compensatórias.

     Quanto a não exigir a revogação dos habite-se das torres 1 e 2, já ocupadas por moradores, entende que, tendo em vista os presumíveis transtornos decorrentes do deferimento da liminar, é mais prudente aguardar-se ao menos a manifestação dos envolvidos e o julgamento do mérito recursal.

     Ao acompanhar o voto do relator, a Desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira criticou a busca do lucro a todo custo da OAS S/A, que não realiza as obras necessárias para atender a comunidade local e pouco caso faz, desta feita, dos clientes adquirentes dos apartamentos das Torres 01 a 07 que comercializa.

     Também participou do julgamento, realizado em 31/5, a Desembargadora Laura Louzada Jacottet.

     Processo nº 70073050619          

EXPEDIENTETexto: Márcio Daudt
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

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