Suspenso habite-se de prédios junto à Arena do Grêmio
A
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atendeu
parcialmente a pedido liminar do Ministério Público para manter suspensa
a concessão da carta de habitação (habite-se) para cinco das sete
torres do Residencial Liberdade, no entorno da Arena do Grêmio. A medida
atinge os prédios 3, 4, 5, 6 e 7 do complexo.
A decisão judicial, porém, negou o pedido no que toca à revogação do habite-se já concedido para as torres 1 e 2.
O
entendimento da Câmara confirma o que já havia sido decidido
monocraticamente em abril pelo relator do processo (Agravo de
Instrumento), Desembargador Ricardo Torres Hermann.
Descumprimento
O
MP acionou a Justiça depois que a Prefeitura negou-se a atender
recomendação para a suspensão dos alvarás. O MP alega que as
construtoras responsáveis pelo empreendimento (capitaneadas pela OAS
S/A) descumprem acordo que prevê obras compensatórias e de mitigação de
danos, conforme Estudo de Impacto Ambiental.
Decisão
Para
o Desembargador Hermann, os problemas vividos no entorno da Arena do
Grêmio, principalmente em dias de jogos ou de chuva, comprovam a falta
das obras de mitigação de danos, pressuposto para a aprovação dos
projetos.
Logo,
não foram preenchidos os requisitos necessários à concessão do
Habite-se, porquanto não observado o projeto aprovado pelos órgãos
públicos, analisou o relator. Destacou
ainda que o Decreto Municipal 19.383/16 estipula que a Carta de
Habitação só seja liberada depois da execução das medidas
compensatórias.
Quanto a não exigir a revogação dos habite-se das torres 1 e 2, já ocupadas por moradores, entende que, tendo
em vista os presumíveis transtornos decorrentes do deferimento da
liminar, é mais prudente aguardar-se ao menos a manifestação dos
envolvidos e o julgamento do mérito recursal.
Ao acompanhar o voto do relator, a Desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira criticou a busca do lucro a todo custo da OAS S/A, que não realiza as obras necessárias para atender a comunidade local e pouco caso faz, desta feita, dos clientes adquirentes dos apartamentos das Torres 01 a 07 que comercializa.
Também participou do julgamento, realizado em 31/5, a Desembargadora Laura Louzada Jacottet.
Processo nº 70073050619
EXPEDIENTETexto: Márcio Daudt
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
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