Negada imediata eutanásia de cães em Porto Alegre
Em
decisão monocrática, o Presidente do TJRS, Desembargador Luiz Felipe
Silveira Difini, manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Capital que negou a imediata realização de eutanásia de 14 cães
albergados na Secretaria Especial dos Direitos dos Animais, sob a tutela
da Vigilância Sanitária. Os cachorros são portadores de Leishmaniose.
Pela decisão, deve ser aguardado o decurso do prazo recursal.
Caso
O
Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre proferiu decisão
liminar, em ação popular, não proibindo a eutanásia dos cães, mas negado
sua realização de forma imediata, devendo ser aguardado o julgamento de
recurso da ação.
O
Município interpôs no Tribunal de Justiça Suspensão de Liminar ou
Antecipação de Tutela contra a decisão. Afirmou que em razão das
recentes chuvas, encontra-se agravado o risco à saúde pública, dada a proliferação do mosquito vetor da doença.
Segundo
a Prefeitura, a proibição da eutanásia por prazo indeterminado acarreta
grave risco à saúde pública, com violação do princípio da supremacia do
interesse público em detrimento de uma pretensão individual e do
bem-estar coletivo.
Decisão
O Presidente
Difini negou o pedido de suspensão liminar, considerando que não há
qualquer comprovação de que o decurso do prazo recursal efetivamente
representará danos à população. Segundo o magistrado, não há perigo de proliferação de uma epidemia, uma vez que os cães se encontram em canil telado.
"Além
da ausência de prova de perigo iminente à saúde pública, ao que tudo
indica, os cães já se encontram em poder do Poder Público desde março do
corrente ano, o que, por si só, demonstra a ausência de urgência na
realização imediata da eutanásia, podendo, sim, ser aguardado o decurso
do prazo recursal", decidiu o Presidente Difini.
Processo nº 70073978546
EXPEDIENTETexto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
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