quarta-feira, junho 14, 2017

Recebida denúncia contra mais quatro médicos envolvidos em fraude das próteses

Recebida denúncia contra mais quatro médicos envolvidos em fraude das próteses

     Os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS receberam a denúncia contra os médicos Antonio Carlos Sábio Júnior, Henrique Alves Cruz, Marcelo Leal Tafas e Alfredo Sanchis Gritsch por organização criminosa e estelionatos consumados e tentados, em continuidade delitiva. Com a decisão, eles passam a ser réus em processo criminal.

     A denúncia contra eles havia sido rejeitada por decisão de 1º Grau, quando foram denunciadas 13 pessoas, entre elas, cinco médicos, dois advogados e seis empresários por suposto envolvimento na chamada máfia das próteses.
O Ministério Público recorreu da decisão, afirmando haver indícios suficientes de autoria dos crimes também dos outros quatro médicos. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o esquema funcionava a partir do encaminhamento de cirurgias de coluna com a utilização de próteses e órteses superfaturadas em 752%. O médico envolvido indicava advogados aos pacientes para que entrassem na Justiça solicitando a realização dos procedimentos custeados pelo poder público. Laudos forjados prescreviam a utilização de próteses produzidas pelas empresas beneficiadas na fraude. As vantagens econômicas obtidas pelo grupo seriam de, no mínimo, R$ 1,79 milhão.

     O relator do recurso, Desembargador Julio Cesar Finger, alegou que a inicial acusatória descreve condutas típicas, ilícitas e culpáveis, tomando por base elementos de prova colhidos em sede inquisitorial, que demonstram, em linha de possibilidade, a prática dos delitos denunciados pelos recorridos Antonio Carlos Sábio Júnior, Henrique Alves Cruz, Marcelo Leal Tafas e Alfredo Sanchis Gritsch.

     De forma contrária ao que consta da decisão de 1º Grau, onde o Juiz de Direito excluiu a possibilidade de reconhecimento da participação dos réus na falsificação de assinaturas em laudos e relatórios médicos que indicavam a necessidade de cirurgias, o Desembargador, relator do recurso, afirma: releva notar que a participação destes acusados, segundo se extrai da narrativa contida na exordial acusatória, não se resumiria apenas a tal tipo de indicação, por meio de laudos e relatórios médicos falsos.

     O relator ainda diz que além de sócios da clínica do réu Fernando Gritsch Sanchis, alguns dos médicos, agora denunciados, também teriam participação nas cirurgias e pós-operatório de diversos pacientes. Não bastasse isso, realizaram outros atos indicativos de suas participações nos crimes narrados, tais como orçamentos forjados, com valores exorbitantes, que facilitavam a realização das cirurgias pelo réu Fernando.

     Nessa senda, eventual tese de negativa de autoria deve ser analisada no curso da instrução criminal, sendo matéria de prova a demonstração de que os réus efetivamente participaram dos fatos denunciados, conclui o Desembargador Julio Cesar Finger em seu voto.

     Acompanharam o relator os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Rogério Gesta Leal.

     Proc nº 70072829989

EXPEDIENTETexto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adrian
a Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

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