Recebida denúncia contra mais quatro médicos envolvidos em fraude das próteses
Os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal
do TJRS receberam a denúncia contra os médicos Antonio Carlos Sábio
Júnior, Henrique Alves Cruz, Marcelo Leal Tafas e Alfredo Sanchis
Gritsch por organização criminosa e estelionatos consumados e tentados,
em continuidade delitiva. Com a decisão, eles passam a ser réus em
processo criminal.
A denúncia contra eles havia sido
rejeitada por decisão de 1º Grau, quando foram denunciadas 13 pessoas,
entre elas, cinco médicos, dois advogados e seis empresários por suposto
envolvimento na chamada máfia das próteses.
O Ministério Público recorreu da decisão,
afirmando haver indícios suficientes de autoria dos crimes também dos
outros quatro médicos. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o
esquema funcionava a partir do encaminhamento de cirurgias de coluna
com a utilização de próteses e órteses superfaturadas em 752%. O médico
envolvido indicava advogados aos pacientes para que entrassem na Justiça
solicitando a realização dos procedimentos custeados pelo poder
público. Laudos forjados prescreviam a utilização de próteses produzidas
pelas empresas beneficiadas na fraude. As vantagens econômicas obtidas
pelo grupo seriam de, no mínimo, R$ 1,79 milhão.
O relator do recurso, Desembargador Julio
Cesar Finger, alegou que a inicial acusatória descreve condutas
típicas, ilícitas e culpáveis, tomando por base elementos de prova
colhidos em sede inquisitorial, que demonstram, em linha de
possibilidade, a prática dos delitos denunciados pelos recorridos
Antonio Carlos Sábio Júnior, Henrique Alves Cruz, Marcelo Leal Tafas e
Alfredo Sanchis Gritsch.
De forma contrária ao que consta da
decisão de 1º Grau, onde o Juiz de Direito excluiu a possibilidade de
reconhecimento da participação dos réus na falsificação de assinaturas
em laudos e relatórios médicos que indicavam a necessidade de cirurgias,
o Desembargador, relator do recurso, afirma: releva notar que a
participação destes acusados, segundo se extrai da narrativa contida na
exordial acusatória, não se resumiria apenas a tal tipo de indicação,
por meio de laudos e relatórios médicos falsos.
O relator ainda diz que além de sócios da
clínica do réu Fernando Gritsch Sanchis, alguns dos médicos, agora
denunciados, também teriam participação nas cirurgias e pós-operatório
de diversos pacientes. Não bastasse isso, realizaram outros atos
indicativos de suas participações nos crimes narrados, tais como
orçamentos forjados, com valores exorbitantes, que facilitavam a
realização das cirurgias pelo réu Fernando.
Nessa senda, eventual tese de
negativa de autoria deve ser analisada no curso da instrução criminal,
sendo matéria de prova a demonstração de que os réus efetivamente
participaram dos fatos denunciados, conclui o Desembargador Julio Cesar Finger em seu voto.
Acompanharam o relator os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Rogério Gesta Leal.
Proc nº 70072829989
EXPEDIENTETexto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
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