A 1ª Vara Federal de Santana do
Livramento (RS) condenou um ex-prefeito de Quaraí em ação de
improbidade administrativa. Ele havia sido acusado de aplicar
incorretamente recursos federais. A decisão, do juiz federal Lademiro
Dors Filho, foi proferida em 19/5.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal
(MPF), valores destinados ao Piso de Atenção Básica (PIB) do Ministério
da Saúde teriam sido utilizados com finalidades diversas das previstas
em lei. Entre os exemplos de desvio citados, estariam a aquisição de
medicamentos e materiais de assistência farmacêutica básica, pagamentos à
Fundação Hospital de Caridade do município para execução de plantões
médicos e custeio de despesas de outras secretarias, entre outros. Os
fatos teriam ocorrido entre os anos de 2005 e 2008.
Em sua defesa, o ex-gestor afirmou que o montante recebido sido
aplicado integralmente em prol do interesse público. Admitiu que pode
ter havido desentendimento operacional entre a equipe administrativa, o
que talvez tenha efetivado gastos fora da demarcação vinculativa, mas
que não teriam havido dolo, má-fé ou prejuízo ao erário.
Na sentença, o juiz destacou que o relatório elaborado pelos agentes
fiscalizadores não teria apontado qualquer tipo de crime contra a
Administração Pública. Entretanto, no seu entendimento, o gestor
municipal assume o encargo de aplicar as verbas sob sua responsabilidade
nos fins determinados em lei, sob pena de incorrer em desvio de
finalidade. “Dessa forma, ao aplicar recursos do PAB para fins diversos,
na qualidade de ordenador de despesas, valores estes dos quais não
detinha qualquer discricionariedade na aplicação, configura, por certo
ato de improbidade, já que fere os princípios da Administração Pública,
em especial do da legalidade, moralidade e eficiência”, explicou.
“Ora, em se considerando a escassez de recursos públicos e a busca da
efetividade do direito constitucional à saúde, é de se relevar a
importância fundamental do planejamento e estrita observância da
destinação vinculada de determinados recursos públicos, que visam
garantir o atendimento mínimo a determinadas ações julgadas primordiais
pela sociedade, através de seus representantes, sendo que o desvio de
finalidade e de recursos, tem por conseqüência, provocar o desperdício e
muitas vezes a duplicidade de ações já custeadas por outros entes da
federação, ou até mesmo em outro projetos, o que deve ser coibido pela
lei e pelo próprio Judiciário”, complementou.
Dors Filho julgou parcialmente procedente a ação e condenou o
ex-prefeito a ressarcir ao erário a soma de R$ 237.081,71, devendo ser
atualiza e descontados eventuais valores já ressarcidos pela via
administrativa. Cabe recurso ao TRF4.

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