Mantida condenação de envolvidos na fraude do leite
"Fato
suficientemente grave para produzir intranquilidade social e risco
direto à saúde dos consumidores, justificando, inclusive, a condenação
em expressivo valor a título de dano moral coletivo." Com
essa decisão, a 15ª Câmara Cível do TJRS negou recurso de apelação de
Odair André Christ, Nina Rosa Machado Chaves Christ e ANC Transportes
Ltda. contra sentença que determinou pagamento de indenização no valor
de R$ 200 mil.
Caso
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público na conhecida "Operação Leite Compensado" por práticas abusivas no transporte e comercialização de leite cru, como adição de água e substâncias químicas como o formol.
No
Juízo da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, eles foram
condenados a pagamento de indenização por dano moral coletivo e
publicação da íntegra da decisão, no prazo de 30 dias a contar do
trânsito em julgado, em três jornais de grande circulação estadual, sob
pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a 60 dias. O valor
será revertido para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.
Inconformados, os réus recorreram da decisão.
Recurso
No
TJ, o relator do recurso foi o Desembargador Otávio Augusto de Freitas
Barcellos, que manteve a sentença, afirmando não ser possível o
afastamento da condenação diante de inúmeras provas que imputam a
responsabilidade objetiva aos réus.
"A
disponibilização de produto em condições impróprias para o consumo não
apenas frustra a justa expectativa do consumidor, mas também atenta
contra a segurança que rege as relações consumeristas, sendo intolerável
a concretização de ato atentatório à saúde do consumidor em qualquer
grau de potencialidade, porquanto direito básico do consumidor a
incolumidade de sua saúde", afirmou o relator.
No voto, o Desembargador Otávio Barcelos também destacou que o fato ilícito transcende a barreira da tolerabilidade, causando severa intranquilidade social, uma vez que o produto adulterado é consumido, em especial, por crianças e idosos, os quais merecem maior atenção e proteção.
Sobre a indenização pelos danos morais coletivos, o magistrado decidiu que o valor fixado mostra-se compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O voto foi acompanhado pelas Desembargadoras Ana Beatriz Iser e Adriana da Silva Ribeiro.
Processo nº 70072192172
EXPEDIENTETexto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
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