Dois nigerianos e uma filipina condenados por crimes de tráfico internacional
A 22ª Vara Federal de Porto
Alegre condenou na semana passada três estrangeiros acusados de tráfico
internacional de entorpecentes e de associação para o tráfico, no eixo
Brasil-Paquistão. A sentença, proferida em 28/4, é da juíza federal
substituta Cristina de Albuquerque Vieira.
Os réus haviam sido acusados de fazer parte de uma quadrilha
multinacional composta principalmente por nigerianos e com ramificações
no Paquistão, com o intuito de traficar cocaína a partir do Brasil. A
droga seria entregue naquele país, onde o grama seria vendido no varejo a
preços entre US$150 e US$200, pelo menos 30 vezes mais caro do que no
mercado nacional. De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF, um dos
nigerianos e a filipina atuariam no esquema como “mulas”, enquanto o
outro seria encarregado da manipulação e camuflagem da substância em
objetos pessoais.
Segundo o autor, em outubro de 2015, no Aeroporto Internacional
Salgado Filho, a Polícia Federal (PF) prendeu em flagrante a filipina
enquanto ela aguardava para embarcar rumo ao Paquistão. Os agentes
relataram que suspeitaram da passageira quando ela comentou que viera a
Porto Alegre a turismo mas, quando indagada, não soube dizer quais
pontos turísticos havia conhecido ou o nome dos amigos que alegava ter
vindo visitar.
Ao revistarem a bagagem da mulher, encontraram dois quilos de cocaína
escondidos em pincéis, cápsulas de suplementos alimentares e caixas de
chocolates. Através das evidências coletadas na apreensão, incluindo
dados de remessas monetárias internacionais, a PF chegou aos dois
nigerianos, que tiveram decretadas suas prisões preventivas. O MPF
afirmou que eles teriam recebido diversas transferências, entre R$ 400 e
R$ 1.900, remetidas do Paquistão pelo suposto líder da quadrilha.
A Defensoria Pública da União (DPU), que representou os réus,
requereu a absolvição dos nigerianos, por insuficiência de provas quanto
ao seu envolvimento nos fatos. Com relação à filipina, pugnou pela sua
absolvição, alegando suposta presença de causa excludente da
culpabilidade. De acordo com a DPU, a acusada teria agido somente porque
passava por dificuldades financeiras para prover o sustento de quatro
filhas, residentes nas Filipinas.
Com relação ao crime de tráfico, a juíza Cristina Vieira pontuou que,
além da materialidade e da autoria delitiva, ficou comprovado nos autos
o dolo, necessário à configuração do delito imputado aos acusados. “O
elemento subjetivo do tipo penal restou demonstrado pela finalidade
lucrativa, pela engenhosidade do esconderijo e pela logística do esquema
criminoso”, comentou.
De um lado, o nigeriano acusado de manipular e camuflar as drogas
teve, contra si, prova pericial (na forma de impressões digitais), além
de incongruências entre depoimentos e alegações da defesa. Por outro, a
filipina confessou a prática delitiva em juízo, contando que foi
recrutada no Paquistão e aceitou realizar o transporte das drogas em
razão de dificuldades financeiras. A ré também teve conversas
interceptadas pela PF, nas quais discutia com o líder da quadrilha (que
referiu como sendo seu namorado pela internet) detalhes sobre os
entorpecentes.
Já no tocante ao crime de associação para tráfico internacional de
drogas, a magistrada concluiu que, diante das afirmações feitas em juízo
e das provas apresentadas, apenas a filipina e o primeiro nigeriano,
aquele que atuava como “mula”, poderiam ser enquadrados. Isto porque um
dos requisitos deste tipo penal é a continuidade, e não havia provas
neste sentido contra o segundo nigeriano. “Não basta uma convergência
ocasional e esporádica de vontades para o cometimento dos delitos, é
indispensável a presença de um vínculo criminoso que se apresente
estável quanto à sua estrutura e permanente quanto à sua duração”,
explicou Cristina.
O primeiro nigeriano, condenado pelo crime de associação para tráfico
internacional, deverá cumprir pena de quatro anos, cinco meses e 20
vinte dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. Quanto ao
outro nigeriano, condenado por preparar a droga para o tráfico
internacional, a pena de dois anos, quatro meses e 23 dias acabou sendo
substituída, como prevê o Código Penal, por duas restritivas de
direitos, de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária,
mais multa.
Por fim, a filipina foi condenada por ambos crimes, de associação e
tráfico internacional, tendo sido fixada a pena em nove anos, oito meses
e 19 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. Após o
cumprimento integral das penas, serão tomadas as providências cabíveis
para eventual decreto de expulsão dos condenados.
Foram mantidas as prisões preventivas, com exceção do réu condenado à pena alternativa. Cabe recurso ao TRF4.

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