STJ entende que quebra de sigilo bancário e fiscal fundada em relatório do Coaf é le
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Ao julgar o HC 349945, a Sexta Turma do STJ entendeu que a
quebra de sigilo bancário e fiscal fundada em relatório do Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não é ilegal.
O impetrante alegou que a decisão de quebra de sigilo bancário e
fiscal se sustentou exclusivamente em relatório do Coaf, que por sua vez
é um documento meramente informativo e inidôneo ao deferimento de
medida cautelar.
Nas palavras do ministro Rogerio Schietti Cruz “A atividade
desempenhada pelo Coaf, ao constatar indícios de crime, não se restringe
a simples afirmação de movimentação atípica, mas, ao contrário,
apoia-se em um conjunto de informações relevantes que impõe, em alguns
casos (até para melhor esclarecer o fato apontado), melhor análise dos
dados que subsidiaram a comunicação feita aos órgãos de persecução penal
e que, a fortiori, importam na necessária quebra de sigilo”.
Com informações do STJ.
Processo relacionado: HC 349945.
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