Duas pessoas foram denunciadas pela suposta prática do crime de aborto com o consentimento da gestante e formação de quadrilha. O caso chegou ao STF, e a Primeira Turma do Supremo afastou a prisão preventiva de ambos.
A decisão ocorreu ontem (29/11) por meio do HC 124306.
De acordo com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pela maioria, no caso em análise os requisitos que autorizam a prisão cautela não estavam presentes, além disso, a criminalização do aborto é incompatível com diversos direitos fundamentais, como por exemplo: autonomia da mulher; direito à integridade física e psíquica; direitos sexuais e reprodutivos da mulher; igualdade de gênero; etc.
A ementa do julgado ressalta que: “[...] é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos próprios arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade.” (grifo nosso)
O ministro Luís Roberto Barroso destacou ainda em seu voto que quase nenhum país democrático e desenvolvido trata a interrupção da gestação no 1º trimestre como crime.

Nenhum comentário:
Postar um comentário