terça-feira, dezembro 20, 2016

Recesso Forense

Recesso Forense


Justiça Federal

Os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 220 da Lei nº 13.105/2015 (Novo CPC). No período compreendido entre 20 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro de 2017, em virtude do recesso, estarão suspensos os prazos e também o atendimento ao público, exceto para as medidas urgentes (regime de plantão). A partir do dia 7 de janeiro de 2017,o atendimento ao público será normal das 13h às 18h.

Justiça do Trabalho

 Os prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamento na Justiça do Trabalho da 4ª Região estarão suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2017. No período de 7 a 20 de janeiro, o horário de atendimento externo nas unidades judiciárias de primeiro grau será das 12h às 18h.

 Justiça Estadual

De 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017 estará suspenso o expediente forense no Judiciário Estadual. A medida está regulamentada na Resolução nº 02/2014-Órgão Especial.
A suspensão dos prazos, intimações, audiências e sessões de julgamento, bem como a vedação de publicação de notas de expediente, vai vigorar no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. O procedimento consta do Ato 06/2016-Órgão Especial, e atende a pedido efetuado pela OAB/RS.
O Ato 045/2016-CGJ, da Corregedoria-Geral da Justiça, regula o plantão do 1º Grau no período.
Confira a seguir locais e contatos dos plantões na Capital e Interior durante o recesso forense: Plantões.

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