Projetos disciplinam profissões de esteticista, técnico em informática e representante comercial
Está em trâmite no Senado três Projetos de Lei que
regulamentam as profissões de esteticista, técnico em informática e
representante comercial.
a) PLC n° 77/2016 - Regulamenta as profissões de Esteticista, que
compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.
O Projeto prevê, dentre outras disposições, que o esteticista deve
cumprir e fazer cumprir as normas relativas à biossegurança e à
legislação sanitária; e que a relação estabelecida entre o cliente e o
esteticista gera uma obrigação de meio para o profissional, devendo
utilizar os recursos mais adequados para atingir o objetivo em cada
caso.
b) PLS n° 420/2016 - Regulamenta as profissões das áreas de
Informática, de Processamento de Dados e de correlatas à Informática, e
dá outras providências.
Nos termos do Projeto, é livre em todo o território nacional o
exercício das atividades de Informática, de Processamento de Dados e de
áreas correlatas à Informática, independentemente de diploma de curso
superior, comprovação de educação formal, formação técnica ou registro
em conselhos de profissão.
c) PLS n° 462/2016 - Altera a Lei nº 4.886/1965, que regula as
atividades dos representantes comerciais autônomos, para atualizar as
normas que regulamentam a profissão.
O Projeto traz algumas alterações sobre o assunto, como por exemplo:
prorrogação das datas-limite para prestação de contas dos conselhos
regionais e federal; aumento da lista de obrigações dos representantes
comerciais em sua relação com as empresas representadas; e mudança na
base de cálculo de indenizações pagas aos profissionais.

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