Justiça do Trabalho confirma justa causa de funcionária que ofendeu empresa em rede social
Uma trabalhadora ingressou com reclamação trabalhista para
reverter sua demissão por justa causa aplicada em razão de ofensas
postadas por ela no Facebook em face da empresa e dos clientes.
A reclamante alegou que antes da justa causa não lhe foi aplicada
advertência e suspensão. Pediu, ainda, indenização por dano moral,
afirmando que o ato da reclamada lhe causou abalo emocional.
Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes. De
acordo com a decisão, as ofensas foram comprovadas e a conduta da
reclamante foi classificada como reprovável e desrespeitosa, a ponto de
inviabilizar a manutenção do vínculo de emprego.
O TRT da 3ª região e o TST mantiveram a decisão.
Processo relacionado: AIRR-1649-53-2012.5.03.0007.
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