Projeto de lei prevê dedução de doações destinadas à pesquisa científica básica do IR devido
Está em trâmite no Senado o Projeto de Lei n° 758/2015, que
autoriza a dedução de doações destinadas à pesquisa científica básica do
Imposto sobre a Renda devido e altera as Leis n°s 9.250/1995 e
9.532/1997.
De acordo com o Projeto “poderão ser deduzidos do Imposto sobre a
Renda devido pelas pessoas físicas e pelas pessoas jurídicas tributadas
com base no lucro real os valores despendidos a título de doação para
apoio direto a projetos de pesquisa científica básica, nos termos
previstos nesta Lei.”
A dedução terá como base os seguintes percentuais:
a) 80% (oitenta por cento) das doações - no caso das pessoas físicas;
b) 40% (quarenta por cento) das doações - no caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
A proposta, de autoria do senador Romário, foi apresentado à Comissão
de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
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