domingo, dezembro 11, 2016

Visita ao preso não configura direito absoluto

Visita ao preso não configura direito absoluto


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou entendimento no sentido de que o direito que o detento tem à visita não é um direito absoluto ou ilimitado.
De acordo com o Tribunal, embora referido direito esteja previsto na Lei de Execução Penal, o mesmo deve ser ponderado diante das situações peculiares do caso concreto, sobretudo no caso de visita de menores de idade, pois não devem ser submetidos a locais impróprios à sua formação psíquica e moral.
A questão conta com 12 acórdãos catalogados pela ferramenta Pesquisa Pronta do STJ.
Ferramenta
A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Com informações do STJ.

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