domingo, dezembro 18, 2016

TJSC decide que Igreja não é responsável por furto de veículo ocorrido em estacionamento durante celebração

TJSC decide que Igreja não é responsável por furto de veículo ocorrido em estacionamento durante celebração


Um homem que teve seu veículo furtado em estacionamento de uma Igreja enquanto participava da celebração da missa ajuizou ação em face da Instituição religiosa pleiteando indenização por danos morais e ressarcimento de valores.
De acordo com o autor, a Igreja tem responsabilidade de salvaguardar os automóveis depositados em sua propriedade, havendo clara falha na vigilância e o consequente dever de indenizar os danos suportados.
Os pedidos foram julgados improcedentes em primeira instância. Inconformado, o autor recorreu ao TJSC, porém o Tribunal manteve a decisão.
No acórdão, o desembargador relator Rubens Schulz destacou alguns posicionamentos do referido Tribunal em casos análogos, tais como:
Para efeitos de responsabilidade civil, o estacionamento gratuito, sem vigilância ou controle da entrada e saída de veículos é um contrato unilateral, em que a exemplo do que se dá no contrato de transporte gratuito, o contratante a quem o ajuste não aproveita, só responde por dolo ou culpa grave (ACn.2013.016743-4, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j.09.09.2014).
Ausente o caráter lucrativo na atividade de associação civil, impossível responsabilizá-la pelo ressarcimento de danos causados a terceiros que se valem do estacionamento por aquela oferecido, ante a inexistência do intuito de angariar clientela. (TJSC, ACn.2008.057409-7, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, j.28-05-2009).
A decisão foi unânime.
Processo relacionado: Apelação n. 0021396-83.2011.8.24.0008.

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