Executivo deve
pagar 13º salário
integralmente a
nove categorias
A Constituição traz norma sólida sobre a data em que deve ser pago o 13º salário. A jurisprudência do Tribunal de Justiça é farta sobre o caráter alimentar indiscutível dos salários, que devem ser prioridade do Estado no trato do pagamento de suas dívidas.
A ponderação é do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, que concedeu liminarmente em plantão pleitos de oito categorias para que o Poder Executivo providencie imediatamente o pagamento integral da gratificação natalina dos associados e representados pelas seguintes entidades: CPERS/SINDICATO, ABERGS, APERGS, FESSERGS, SINDICAIXA, SINDICIVIS-BM, SINDIFISCO-RS E SINDISSAMA-SAÚDE.
"A crise financeira que atinge o Estado, que vem traduzida na cláusula de reserva do possível, comumente alegada em situações análogas, não pode ser o condão mágico a eximir os governantes de suas responsabilidades constitucionais a partir de sua singela invocação", afirmou o Presidente. "Quando se está a tratar de verba alimentar, não se cuida simplesmente de violação à data para pagamento. O inadimplemento afeta diretamente o direito à preservação do mínimo existencial que traz concretude à dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático Brasileiro (art. 1º, inc. II, da CF/88)".
Por fim, frisou que a pretensão do Governo em revogar o art. 35 da Constituição Estadual, por meio da PEC 257, em nada modifica o exame da questão, pois enquanto não houver efetiva revogação, o dispositivo segue vigente.
Delegados
Uma decisão da Juíza plantonista Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes também determinou o pagamento do 13º salário dos delegados de polícia do RS ativos, inativos e pensionistas. A decisão é desta quarta-feira (22/12).
Conforme determinação da magistrada, o Estado tem 48 horas para realizar o pagamento integral do 13º salário, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada a 30 dias.
Processo nº 001/11601675748

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