Terceira Turma do STJ entende que as cotas de uma sociedade constituída durante o casamento devem ser divididas pelo valor atual
Um médico interpôs recurso junto ao STJ para reivindicar o
valor da divisão das cotas de sua propriedade em um hospital criado
durante o casamento.
No caso, o casal se separou em 2007, e de acordo com a alegação do
médico, a separação judicial extingue o regime de bens, posto isso as
cotas deveriam ser partilhadas pelo valor da época da separação, e não
pelo valor atual, tendo em vista que a valorização das cotas após o fim
do relacionamento foi fruto de seu trabalho.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a ex-mulher ficou
atrelada “por força da copropriedade que exercia sobre as cotas com seu
ex-cônjuge”, à sociedade. “Então, ao revés do que pretende, não pode o
recorrente (médico) apartar a sua ex-cônjuge do sucesso da sociedade”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário