Negada liberdade a mãe acusada de torturar filho
O
pedido de habeas corpus de uma mãe acusada de torturar o próprio filho
de dois anos foi negado pela 6ª Câmara Criminal do TJRS. A
ré teve a prisão preventiva decretada em decorrência do crime de
tortura contra a criança, lesões corporais, corrupção de menor e posse
de drogas, além de permitir maus tratos também por parte do padrasto.
Na
Comarca de Viamão, a Juíza Andréa Marodin Hoffmeister decretou a prisão
preventiva da mulher com base no registro de ocorrência, documento de
atendimento médico do menino no hospital e fotografias com registro das
lesões. Também citou informações de que a conduta seria habitual,
havendo séria possibilidade de voltar a ocorrer. A magistrada também
negou pedido de liberdade provisória.
Recurso
Habeas
Corpus (HC) requerendo a soltura foi impetrado no Tribunal de Justiça. A
Defensoria pública alegou constrangimento ilegal, excesso de prazo e
primariedade.
A
relatora do HC, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak,
integrante da 6ª Câmara Criminal do TJRS, votou por negar a soltura.
Analisou que a ré é acusada de infração penal de natureza grave, havendo
prova suficiente e indícios de autoria da tortura, que conforme
denúncias já ocorriam há bastante tempo. Há lesões atestadas por laudo
hospitalar em diferentes oportunidades, confissão do padrasto de cometer
agressões. A mãe também é suspeita de ser usuária e traficante de
drogas.
A
Desembargadora afirmou que a prisão preventiva está devidamente
fundamentada, e que a primariedade, embora condição favorável, não é
impedimento para a decretação da prisão.
Os Desembargadores Ícaro Carvalho de Bem Osório e Aymoré Roque Pottes de Mello, votaram de acordo com o voto do relator.
Proc. 70071693253

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