quinta-feira, dezembro 15, 2016

Negada liberdade a mãe acusada de torturar filho

 Negada liberdade a mãe acusada de torturar filho
O pedido de habeas corpus de uma mãe acusada de torturar o próprio filho de dois anos foi negado pela 6ª Câmara Criminal do TJRS. A ré teve a prisão preventiva decretada em decorrência do crime de tortura contra a criança, lesões corporais, corrupção de menor e posse de drogas, além de permitir maus tratos também por parte do padrasto.
Na Comarca de Viamão, a Juíza Andréa Marodin Hoffmeister decretou a prisão preventiva da mulher com base no registro de ocorrência, documento de atendimento médico do menino no hospital e fotografias com registro das lesões. Também citou informações de que a conduta seria habitual, havendo séria possibilidade de voltar a ocorrer. A magistrada também negou pedido de liberdade provisória.
Recurso
Habeas Corpus (HC) requerendo a soltura foi impetrado no Tribunal de Justiça. A Defensoria pública alegou constrangimento ilegal, excesso de prazo e primariedade.  
A relatora do HC, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, integrante da 6ª Câmara Criminal do TJRS, votou por negar a soltura. Analisou que a ré é acusada de infração penal de natureza grave, havendo prova suficiente e indícios de autoria da tortura, que conforme denúncias já ocorriam há bastante tempo. Há lesões atestadas por laudo hospitalar em diferentes oportunidades, confissão do padrasto de cometer agressões. A mãe também é suspeita de ser usuária e traficante de drogas.
A Desembargadora afirmou que a prisão preventiva está devidamente fundamentada, e que a primariedade, embora condição favorável, não é impedimento para a decretação da prisão.
Os Desembargadores Ícaro Carvalho de Bem Osório e Aymoré Roque Pottes de Mello, votaram de acordo com o voto do relator.
Proc. 70071693253

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