domingo, dezembro 18, 2016

STJ decide que desacato a autoridade não pode ser considerado crime

STJ decide que desacato a autoridade não pode ser considerado crime


A Quinta Turma do STJ decidiu ontem (15/12) que desacato a autoridade não pode ser considerado crime tendo em vista que é incompatível com o art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), contrariando, assim, leis internacionais de direitos humanos.
As decisão se originou do julgamento do Recurso Especial n° 1.640.084-SP.
O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que “não há dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado - personificado em seus agentes - sobre o indivíduo. Afinal, é da Doutrina o conceito de que "todo funcionário público, desde o mais graduado ao mais humilde, é instrumento da soberana vontade e atuação do Estado", daí a especial proteção que lhe consagra a lei penal (HUNGRIA, Nélson. Comentários ao Código Penal. v. 9. Rio de Janeiro: Forense, 1959, p. 420).”
Ressaltou, ainda, que a existência de referido normativo em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares.

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