domingo, dezembro 11, 2016

Reforma da Previdência prevê idade mínima para aposentadoria

Reforma da Previdência prevê idade mínima para aposentadoria


Está em trâmite na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/16), que altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dar outras providências.
Uma das mudanças que o texto traz é a exigência da idade mínima de 65 anos e de 25 anos de contribuição (para homens e mulheres) para que seja assegurada a aposentadoria no regime geral de previdência social.
Atualmente, não há idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Há idade mínima apenas para a aposentadoria por idade: 60 (mulher) e 65 anos (homem).
De acordo com o Ministro da Fazenda, Henrique de Campos Meirelles, “A realização de tais alterações se mostra indispensável e urgente, para que possam ser implantadas de forma gradual e garantam o equilíbrio e a sustentabilidade do sistema para as presentes e futuras gerações”.
A Proposta aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Para visualizar a PEC completa, acesse:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=6FD5F7876F9C4DF288AB1B3EBEE65B67.proposicoesWebExterno1?codteor=1514740&filename=PEC+287/2016

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